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Polícia Federal deflagra Operação Fraudatus

A Operação busca reprimir o crime de fraude ao Seguro Desemprego.

09/05/2023 11h09 Atualizada há 2 anos
Por: Wilson Neves de Oliveira Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Polícia Federal deflagra Operação Fraudatus

A investigação teve início em junho de 2020, quando a Polícia Federal de Ji-Paraná/RO recebeu informações da Agência Regional do Trabalho em Ji-Paraná, noticiando que um escritório de contabilidade da cidade utilizava de meios fraudulentos para a liberação de benefícios sociais.

No decorrer das investigações, verificou-se que o sócio do escritório inseria informações falsas em Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados e em outros documentos, a fim de fraudar o recebimento de benefícios previdenciários como Seguro-Desemprego e Pensão por Morte ou para elevar o cálculo do valor dos benefícios previdenciários fraudados, mediante o aumento salarial nos últimos 03 (três) meses do vínculo empregatício.

Em um dos casos identificados, o prejuízo evitado chega em torno de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), em relação à fraude ao Seguro-Desemprego. Em outra situação, em fraude perpetrada para o recebimento indevido de Pensão por Morte Previdenciária, o prejuízo evitado foi de R$ 130.00,00 (cento e trinta mil reais) aos cofres públicos.

A operação contou com a participação de 10 (dez) policiais federais, que cumpriram 03 (três) mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

Os investigados responderão pelos crimes de inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social declaração falsa, obtenção de vantagem ilícita em prejuízo do INSS e associação criminosa, cuja penas somadas passam de 10 (dez) anos de prisão.

A operação tem o nome de “FRAUDATUS" (fraudados, em latim) devido ao do fato de a empresa investigada ter fraudado o Seguro-Desemprego por meio de diversas contratações de funcionários, com posterior demissão, apenas com a finalidade de receber o benefício e em seguida recontratando os funcionários ou contratando novos e repetindo o procedimento.

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