O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Rondônia que autorizava o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários no estado, mesmo fora do serviço. A norma foi aprovada há cerca de 10 anos pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO).
O pedido de inconstitucionalidade foi feito em 2013, pelo senador Confúcio Moura, quando o mesmo ainda era governador de Rondônia. O ex-governador argumentou que a lei fere regras, direitos, princípios e garantias previstas na Constituição Federal.
Ainda de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a lei viola regras do Estatuto do Desarmamento, que estabelece regras bem rígidas e específicas sobre o porte de armas por agentes e guardas prisionais fora do ambiente de trabalho, como exemplo a necessidade de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Em julgamento, a maioria do ministros do STF acolheram os argumentos da ADI e votaram por derrubar a lei estadual.
“A norma estadual em apreço violou as margens permitidas ao legislador estadual, desbordando a permissão de porte de armas conferida aos agentes penitenciários, ao eliminar as inafastáveis condições previstas no plano nacional para a excepcional autorização”, argumentou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
A lei questionada é a nº 3.230, de 28 de Outubro de 2013. No entanto, por arrastamento, também foi derrubada a Lei 2.775, de 11 de junho de 2012 que tratava sobre o mesmo assunto.
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