O Governo do Estado de Rondônia por meio da Lei n° 5.714, de 29 de dezembro de 2023, autorizou a dispensa do pagamento de diversas taxas para os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados. A medida vale para pessoas físicas ou jurídicas que registraram o Boletim de Ocorrência Policial e o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
]Segundo o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO), Léo Moraes, a isenção das taxas será aplicada a partir do mês seguinte ao da ocorrência do delito, até a data da devolução ou restituição do veículo, comprovada pela autoridade policial. “O benefício se estende até que sejam restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do veículo”, explicou.
Os serviços isentos são: Taxas de Licenciamento Anual; Permanência ou Diária de Pátio; Liberação, Vistoria e Serviço de Guincho realizado diretamente pela Autarquia.
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