Os contribuintes acreanos interessados em renegociar dívida com o Fisco estadual têm até sexta-feira, 30, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos chegam a 100%. O prazo de adesão está aberto desde o dia 14 de janeiro.
Os interessados devem formalizar o pedido nos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou na Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco.
Os benefícios do programa vão desde a quitação de débitos fiscais e a concessão parcial de remissão até a anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um termo de adesão ao parcelamento e apresentar demais documentos necessários, procedendo com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Já aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.
Mais do que apenas potencializar a arrecadação, o Refis cria mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia, por meio do fortalecimento do setor produtivo, geração de emprego e renda, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.
Além disso, evita que empresas de pequeno, médio e grande porte enfrentem medidas de cobrança e expropriação, como protesto e processo de execução fiscal, por exemplo.
“Precisamos reconhecer a importância do Refis, afinal, o programa vem contribuindo para manter empregos e o empresário poder quitar suas dívidas”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Contribuinte normal:
– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
Simples Nacional:
– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
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