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Projeto limita preço de ingressos para eventos esportivos

Os limites de preço não valerão para partidas de finais de campeonatos; a Câmara dos Deputados discute o assunto

26/02/2025 13h49
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 28/25 estabelece um limite máximo para os preços de ingressos de eventos esportivos, para garantir a acessibilidade e evitar cobranças abusivas. A regra não se aplicará a eventos beneficentes ou festivos sem fins lucrativos.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o teto para o valor dos ingressos de competições esportivas oficiais obedecerá aos seguintes critérios:

  • para setores populares: 5% do salário mínimo vigente (ou R$ 75,90 hoje), reservados para essa categoria no mínimo 30% do total de ingressos;
  • para setores intermediários: 8% do salário mínimo (R$ 121,44); e
  • para setores “premium” ou “vips”: 15% do salário mínimo (R$ 227,70).

Os valores poderão ser reduzidos pela aplicação do benefício da meia-entrada, segundo regras e critérios previstos na legislação.

Finais de fora
Os limites de preço não se aplicarão às partidas finais de campeonatos. Nesses casos, os organizadores dos eventos poderão definir os valores dos ingressos, desde que respeitem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ainda segundo a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • multa equivalente a cem vezes o valor do ingresso cobrado acima do teto;
  • obrigação de devolver o valor excedente ao consumidor; e
  • suspensão do direito de vender ingressos por até seis meses, em caso de reincidência.

“Nos últimos anos, verificou-se um aumento expressivo no preço dos ingressos, afastando os torcedores de baixa renda dos estádios e restringindo o acesso a um público elitizado”, criticou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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