Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), todo socioeducando tem direito à educação e lazer, mas também tem o dever de cumprir a pena judicial de acordo com seu ato infracional. No Amazonas, como meio de execução da lei, o Governo do Estado rege as políticas de atendimento socioeducativo, coordenando e auxiliando o público infantojuvenil na garantia dos seus direitos e ressocialização na sociedade.
Executado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o sistema socioeducativo do Amazonas é composto por cinco unidades: Centros Socioeducativos Senador Raimundo Parente; Dagmar Feitoza; Semiliberdade Masculino; Centro de Internação Feminina e Unidade de Internação Provisória Masculina e Feminina – que atuam no cumprimento das medidas.
Atualmente, são 36 socioeducandos em todas as unidades, com uma rotina organizada para atender ao que é preconizado pelo ECA, como receber escolarização e profissionalização; realizar atividades culturais, esportivas e de lazer; além de atendimento psicossocial, orientações jurídicas, palestras e oficinas lúdicas.
Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
Em parceria com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e instituições religiosas, os socioeducandos também têm acesso a cursos de qualificação, como barbearia, piscicultura, informática, entre outros. O foco é auxiliar na ressocialização desse indivíduo de forma que ele saia do sistema capacitado e com oportunidades.
Segundo a secretária executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca) – que coordena os centros – Rosalina Lôbo, o sistema não é um meio de punição, mas de auxílio e remodelação desse infrator, de forma que ele saia conscientizado dos socioeducativos e não reincida na sociedade.
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