A Lei 15.017/24 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (13), obriga o poder público a compartilhar e tornar públicos os dados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes.
O objetivo é garantir transparência a essas informações, permitindo o pleno acompanhamento da evolução dos dados da educação.
A organização e a manutenção desse sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelo Distrito Federal e por estados e municípios estarão sujeitos ao dever de transparência e publicidade.
A nova lei teve origem em projeto da Câmara ( PL 454/22 ) , aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para o texto do Senado, que modificou o caráter da proposta de autorizativo para impositivo.
Os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados ocultando nomes e outras informações que permitam a identificar os estudantes.
Exclusão de dados
O PL 454/22 foi apresentado depois que o Ministério da Educação, no governo Bolsonaro, retirou do ar informações sobre o Censo Escolar 2021 e o Enem 2020, alegando que era preciso adequar a divulgação à Lei Geral de Proteção de Dados .
Para os autores do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e o ex-deputado Tiago Mitraud (PR), a exclusão das informações tornou mais difícil acompanhar o quadro real da educação.
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