Domingo, 24 de Novembro de 2024 06:33
69 9379-1212
Senado Federal Senado Federal

CTFC aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite ...

13/11/2024 11h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Aprovado na forma de substitutivo de Damares Alves, o PL 2.175/2022, de Mecias de Jesus, segue para a CCJ - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Aprovado na forma de substitutivo de Damares Alves, o PL 2.175/2022, de Mecias de Jesus, segue para a CCJ - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite que empresas aéreas vendam passagens transferíveis. O PL 2.175/2022 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 1986 ), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas na forma de contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custo ao passageiro.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus destaca a necessidade de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressalta ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 1990 ).

Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras que não permitem a transferência de bilhetes destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Na avaliação da relatora, a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.

“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis na forma de um contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.

O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias