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Comissão aprova projeto que autoriza universidades a usar verba de convênio em manutenção predial

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

12/04/2024 10h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza instituições federais de ensino superior a utilizar os recursos arrecadados com convênios para custear atividades como manutenção de prédios e práticas de campo.

Atualmente, a Lei 8958/94 , que é alterada pela proposta, proíbe o uso desses recursos em manutenção de infraestrutura e em atividades de rotina, como conservação, limpeza, vigilância.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 5827/19, do deputado Sanderson (PL-RS).

Originalmente, o projeto permitia o uso das verbas de convênios em gastos correntes e em práticas de campo, e mantinha a proibição do uso em manutenção de prédios e insfraestruturas.

Ribeiro questionou a aplicação dos recursos em gastos correntes. “Não nos parece adequada a proposta de remover a vedação ao emprego desses recursos em atividades como conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem e serviços gráficos, reprográficos e de telefonia”, observa o relator.

“Isso desvirtuaria completamente o propósito original dessas verbas, qual seja, o investimento em melhorias efetivas e duradouras nas infraestruturas das ICTs e IFEs”, acrescenta Ribeiro.

O parecer do relator, no entanto, permite o uso dos recursos de convênios na manutenção de prédios e infraestruturas.

Projetos de ensino
De acordo com a lei atual, os valores arrecadados por meio de convênios e contratos com fundações só podem ser aplicados em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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