A Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 808/22 , que institui programa de proteção e preservação da onça-pintada, da onça-parda e de qualquer felino silvestre. O texto, do ex-deputado Alexandre Frota, foi aprovado por orientação do relator, deputado José Medeiros (PL-MT).
O projeto determina também que o pecuarista que tiver animal de criação (boi, cavalo, cabra, etc.) abatido por felino será indenizado pelo Poder Executivo. Para tanto, o proprietário deverá registrar o fato em órgão competente, devendo a indenização ser paga em até 60 dias após avaliação que deverá considerar o valor de mercado do animal abatido.
Em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e será suspenso do programa por cinco anos. A multa será destinada ao custeio do programa.
O projeto prevê ainda a disponibilização, pelo Poder Executivo, de sistema para registro de incidentes e solicitação de indenização, na forma do regulamento.
“A proposta protege o interesse dos produtores rurais, que muitas vezes têm parcela relevante de seu patrimônio destruída pelo ataque de animais silvestres”, avaliou José Medeiros. “A garantia de indenização transformará a forma com que os agricultores familiares convivem com as onças, não mais as percebendo como potencial inimigo, mas como parte essencial do ambiente em que suas propriedades estão inseridas.”
Texto aprovado
A proposição foi aprovada na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o novo texto retira do original a previsão de punição por crime ambiental de quem abater felinos.
O substitutivo também muda o nome do programa de Lei da Onça, sugerido por Frota, para programa Pecuária Protegida, Fauna Preservada. Reduz ainda a multa para notificação fraudulenta de cinco para duas vezes o valor da indenização.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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