O Projeto de Lei 884/24 inclui a caneta de adrenalina autoinjetável entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também cria o Programa Caneta da Vida, prevendo a compra de canetas de adrenalina por escolas da educação básica, públicas e privadas.
O SUS deverá definir o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para o uso das canetas de adrenalina, garantindo o fornecimento gratuito para pacientes com a devida indicação médica.
Já as diretrizes do Programa Caneta da Vida serão definidas pelos ministérios da Educação e da Saúde e implementadas pelas secretarias estaduais e municipais das mesmas áreas, em parceria com representantes da comunidade escolar.
Os custos da proposta serão cobertos com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) afirma que o objetivo é assegurar uma resposta rápida a anafilaxias, que são reações alérgicas agudas e potencialmente fatais.
“A incidência de alergias graves tem crescido significativamente, afetando uma parcela considerável da população mundial. A injeção imediata de adrenalina é fundamental para o tratamento efetivo da anafilaxia, capaz de reverter rapidamente os sintomas severos”, argumenta a autora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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