Sexta, 22 de Novembro de 2024 23:00
69 9379-1212
Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...

Projeto de lei proíbe descarte de pintos do sexo masculino por meio de métodos cruéis

Proposta será analisada por quatro comissões da Câmara dos Deputados

08/04/2024 08h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 783/24 proíbe o descarte de pintos machos por meio de métodos cruéis como trituração, eletrocussão, sufocamento ou meios similares. A autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), explica que na produção intensiva de ovos, os pintinhos machos não possuem valor econômico para a indústria.

"Além de não produzirem ovos, não alcançam o mesmo padrão de crescimento e de qualidade desejável pela indústria de carne de frango", explica a deputada. Por esse motivo, esses animais são descartados após saírem dos ovos.

Professora Luciene afirma que os métodos mais comuns de descarte praticados pela indústria de ovos são a trituração dos animais ainda vivos e o sufocamento.

“É possível afirmar que esses animais desde muito jovens também possuem capacidade de sentir emoções. Devemos usar essas informações para nortear leis que protejam esses animais. Isso é o que outros países, como França, Alemanha e Suíça, têm feito ao proibir a trituração de pintinhos”, compara a deputada.

Sexagem in ovo
O projeto prevê ainda que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível, os incubatórios e as empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexta dia após a incubação. Nesse caso, as empresas terão um ano para se adequarem à lei.

Risco à saúde pública
A proposta também prevê que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por meio de laudo técnico, assinado pelo médico veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.

Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves.

Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias