O Projeto de Lei 834/24, do deputado Júnior Mano (PL-CE), estabelece procedimentos para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as instituições do sistema penal deverão notificar as vítimas e os agentes de segurança pública que efetuaram a prisão sobre a concessão de liberdade provisória a condenados, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena.
Dados protegidos
O texto prevê ainda a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, que deverão ser utilizados exclusivamente para a notificação.
Regulamento posterior disporá sobre as medidas de segurança da informação a serem adotadas para proteger os dados e detalhará as medidas de proteção às vítimas.
Júnior Mano afirma que o projeto responde a uma lacuna na legislação brasileira relativa à proteção e à segurança das vítimas de crimes. “Reconhecendo a vulnerabilidade das vítimas no período seguinte à liberação de seus agressores, a proposta busca instituir um mecanismo de notificação eficaz que garanta a elas a oportunidade de tomar as precauções necessárias para sua segurança.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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