Quinta, 28 de Novembro de 2024 08:49
69 9379-1212
Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...

Proposta fixa prazo para expedição de alvará de levantamento de valores

Documento autoriza o beneficiário a receber precatório

22/03/2024 12h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver necessidade de diligências complementares ou manifestação de terceiros.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil . O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor do texto, afirma que o objetivo é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para agilizar sua emissão.

O alvará de levantamento de valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma ação (um precatório, por exemplo).

Celeridade
Hoje, segundo Viana, a execução do alvará enfrenta desafios significativos. “O período entre a autorização judicial para o levantamento de valores e a efetiva expedição do alvará pelo juiz varia grandemente, influenciado pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo”, disse.

A proposta do deputado estabelece ainda que o prazo para expedição do alvará poderá ser prorrogado por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz.

Próximo passo
O PL 504/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias