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Projeto cria estatuto para guardas civis patrimoniais municipais

Órgão fará a segurança de instalações públicas do município

20/03/2024 09h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 502/24 institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o objetivo é padronizar uma atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.

“Não há razão para um município possuir funcionários públicos com funções idênticas ocorrendo concomitantemente”, disse Portugal. O projeto não trata das guardas civis, que continuam existindo com regras próprias ( Estatuto Geral das Guardas Municipais , em vigor desde 2014).

Funcionamento
O PL 502/24 prevê as competências, formação e salários das guardas civis patrimoniais municipais. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).

A proposta prevê ainda que:

  • a Guarda Civil Patrimonial Municipal será criada por lei municipal, e subordinada ao prefeito;
  • os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas;
  • os guardas poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).

O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.

Próximos passos
O PL 502/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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