O projeto de lei n° 21/2024, de autoria do governo do Estado, que versa sobre a autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), foi aprovado em redação final no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na ordem do dia desta terça-feira, 19.
A matéria refere-se à destinação de imóveis para construção de habitações de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), do governo federal, em que estão previstas, para o Acre, 2.432 unidades habitacionais, sendo a maior parte na capital, Rio Branco. As residências irão beneficiar famílias com renda de até dois salários mínimos.
De acordo com a lei, o Poder Executivo pode efetivar a doação dos imóveis relacionados no anexo único da lei para serem utilizados na construção de moradias populares. A autorização de doação se estende a possíveis desmembramentos dos imóveis, facilitando a viabilização da construção de habitações no âmbito do MCMV.
Caso os imóveis doados sejam destinados a outras finalidades ou se não se inicie a construção das moradias no prazo de dois anos, a doação será revogada e os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado do Acre.
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