A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que evita que o consumidor seja penalizado quando, por lapso, inverter a ordem de pagamento de boletos (por exemplo, paga a prestação de abril antes da prestação de março).
Pelo texto aprovado, o consumidor tem o direito de pedir que a prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, sem incidência de juros, desde que elas tenham valores idênticos. Se houver desconto de pontualidade, o consumidor pode se aproveitar dele.
Para garantir o benefício, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento do boleto, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado.
A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pontualidade
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou pequenos ajustes na redação do Projeto de Lei 6280/19 , do ex-deputado Flaviano Melo (AC). Além disso, Simona decidiu incluir eventual desconto de pontualidade da prestação paga antecipadamente, que o projeto original excluía. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor .
“Não faz sentido que um consumidor que pagou ao credor o exato valor de prestação a vencer seja penalizado pela cobrança de encargos moratórios quando esse erro pode ser corrigido de forma simples,” disse a relatora.
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