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Justiça Habitabilidade

Programa Bolsa Moradia Transitória investiu mais de 300 mil em 2023 com aluguel social 

Em 2023, o Bolsa Moradia Transitória beneficiou mais de 152 famílias acreanas que necessitaram do auxílio. O governo do Acre, por meio da Secretari...

26/01/2024 09h33
Por: Redação Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Em 2023, o Bolsa Moradia Transitória beneficiou mais de 152 famílias acreanas que necessitaram do auxílio. O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), investiu mais de R$300 mil para o pagamento de aluguel a pessoas ou famílias. 

Assistência Social prestou atendimento às famílias que necessitavam de moradia em 2023. Foto: Carolina Torres/Secom
Assistência Social prestou atendimento às famílias que necessitavam de moradia em 2023. Foto: Carolina Torres/Secom

O programa se destaca por sua abordagem direcionada, focando em grupos específicos que enfrentam desafios habitacionais, como aqueles que residem em áreas de intervenção de obras públicas, assentamentos subnormais, vítimas de catástrofes naturais ou pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social.

Secretária Maria Zilmar da Rocha destaca importância do Bolsa Moradia Transitória. Foto: Neto Lucena/Secom
Secretária Maria Zilmar da Rocha destaca importância do Bolsa Moradia Transitória. Foto: Neto Lucena/Secom

A secretária da pasta, Maria Zilmar da Rocha, ressalta a ênfase do estado em valorizar e proteger a população, utilizando o Bolsa Moradia como uma ferramenta eficaz: “O governo do Estado, por meio da vice-governadora, Mailza Assis, demonstra uma preocupação com as questões de cunho social, em que cuidar de pessoas é uma das prioridades”. 

A iniciativa busca não apenas proporcionar moradia, mas também resgatar a cidadania e a dignidade humana, reconhecendo a importância fundamental de um lar estável para o bem-estar das famílias.

“O Bolsa Moradia conseguiu identificar e oferecer assistência às famílias que se encaixam nesses critérios, principalmente aquelas afetadas por processos de desapropriação, garantindo-lhes cobertura e apoio necessários”, afirma Zilmar.

Bolsa Moradia atuou diretamente na reintegração de posse do Irineu Serra. Foto: Diego Gurgel/Secom
Bolsa Moradia atuou diretamente na reintegração de posse do Irineu Serra. Foto: Diego Gurgel/Secom

A flexibilidade do Bolsa Moradia permite a prorrogação do benefício por até três anos, sendo crucial para garantir um suporte contínuo às famílias em transição. Destaca-se também a atenção dada às situações emergenciais, como a reintegração de posse do bairro Irineu Serra, em Rio Branco, em que 102 famílias foram beneficiadas, demonstrando a capacidade do programa de se adaptar a diferentes contextos e necessidades.

O diretor de Assistência Social da SEASDH, Hilquias Almeida, cita a Lei nº 2.116, que garante moradia digna e direitos à população do estado. “O Bolsa Moradia Transitória teve um crescimento muito grande em 2023, por conta da reintegração de posse, em que a secretaria fez o acompanhamento dos relatórios e o acompanhamento da proteção social, para que protegesse a habitação das pessoas em vulnerabilidade social”, explica.

Além disso, a inclusão de demandas espontâneas e judiciais contemplou 25 pessoas, como também 24 famílias em situação de vulnerabilidade social, que ressalta a abrangência do programa em uma variedade de casos que requerem assistência habitacional.

A chefe do Departamento de Habitação da SEASDH, Nágila Rocha, destaca que o programa tem sido fundamental aos acreanos, “proporcionando às famílias em situação de vulnerabilidade social melhor condição de habitabilidade”.

Critérios

Os beneficiários do Programa Bolsa Moradia Transitória são pessoas ou famílias residentes nos municípios do Acre que:

I – estejam em áreas de intervenção de obras públicas assim consideradas:

a) para urbanização de favelas ou assentamentos precários;
b) para melhorias do sistema viário e vias de acesso;
c) de implantação de pontes, viadutos e passarelas;
d) de redes de infraestrutura urbana e saneamento básico;
e) de redes de transmissão de energia elétrica;
f) de redes lógicas;
g) de equipamentos sociais;
h) destinadas à recuperação ambiental; e
i) demais obras que impliquem na necessidade urgente da desocupação de imóveis e benfeitorias.

II – residam em assentamento subnormal e que devam ser removidas da área de risco iminente e não passível de adequação urbanística;

III – tenham sido vítimas de incêndio, deslizamento, desmoronamento ou enchente, cuja residência tenha sido soterrada ou totalmente interditada pela Coordenadoria de Defesa Civil; e

IV – encontre-se em situação de risco pessoal e social.

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