A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu e arquivou caso contra o Estado brasileiro referente à morte de Damião Ximenes Lopes após entender que o governo brasileiro cumpriu toda a sentença, proferida há 17 anos pelo tribunal. O arquivamento foi determinado por resolução da Corte, publicada em setembro.
Na ocasião, o Brasil foi condenado por violações de direitos na morte de Damião Ximenes, em 4 outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde tinha sido internado para tratamento psiquiátrico e foi torturado.
Faltava ao país implantar um curso para formação de profissionais que atuam no âmbito da saúde mental, com o objetivo de evitar novos casos de violações semelhantes. Em abril deste ano, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o curso "Direitos Humanos e Saúde Mental - Curso Permanente Damião Ximenes Lopes". Mais de 13 mil matrículas foram feitas até o momento.
Em ato de alusão ao cumprimento da sentença, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, disse que a condenação levou a mudanças na política de saúde mental no país, citando a Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, um marco da luta antimanicomial. Porém, o ministro destacou que a temática ainda precisa de atenção e avanço.
“Esperamos que o encerramento da supervisão do cumprimento da primeira condenação da Corte em relação ao Brasil seja não o fim, mas seja o começo, ou o recomeço, no campo das políticas de saúde mental atreladas, inevitavelmente, às políticas de direitos humanos”.
A ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, destacou que o caso de Damião Ximenes Lopes foi o primeiro contra o Estado Brasileiro e também a primeira condenação da Corte por violações de direitos humanos contra pessoas com transtornos mentais.
“A jurisprudência do tribunal, ao conferir enfoque às obrigações do Estado em relação a esse grupo vulnerável, contribuiu para a superação dos desafios que o Brasil enfrenta na garantia de dignidade e de direitos na prestação de serviços de saúde mental”, disse.
O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Ricardo Pérez Manrique, diz esperar que o Brasil continue a cumprir outras condenações. O país foi sentenciado em 11 casos no tribunal, tendo que atender 57 medidas de reparação.
“Para satisfazer o direito de acesso à Justiça internacional, não basta proferir uma sentença, mas sim é necessário que seja executada em âmbito interno por meio de mecanismos efetivos”, disse.
Em 4 de outubro de 1999, o cearense Damião Ximenes, de 30 anos, foi morto dentro da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE). Ele sofria de um transtorno mental e havia sido internado três dias antes na clínica particular, mas ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS), para tratar uma crise. A instituição tinha histórico de violência contra os pacientes.
No corpo de Damião foram encontrados sinais de violência, porém o registro do óbito apontava “morte natural” e depois “causa indeterminada”.
Com a falta de investigação e de respostas por parte do Estado brasileiro, a irmã de Damião, Irene Ximenes Lopes Miranda, ingressou, em novembro de 1999, com uma ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos pedindo investigação da morte e punição dos responsáveis.
A comissão acatou o caso em 2001, e encaminhou à Corte em 2004. Em julho de 2016, a Corte condenou o governo brasileiro a cinco reparações por tortura e maus-tratos, entre elas pagamento de indenização à família da vítima, fiscalizar atendimento de saúde mental no país e desenvolver programa de capacitação para profissionais que trabalham com pacientes com transtornos psiquiátricos como garantia de não-repetição de casos e investigar e punir os responsáveis pela morte de Damião. Quanto à investigação, a Corte entendeu que o país não cumpriu diligência para prescrição penal e encerrou a supervisão dessa medida.
Além do processo de Damião Ximenes, foi arquivado hoje outro caso do Brasil, conhecido como caso Escher de 2012, quando o país foi condenado por uso de grampos ilegais contra associações paranaenses ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.
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