O Sistema de Participação Social da ANA voltou a estar disponível nesta quinta-feira, 19 de outubro. Com isso, as consultas públicas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) têm novos prazos de encerramento, prorrogados por prazo igual ao da indisponibilidade do Sistema. A ferramenta ficou temporariamente fora do ar como medida de precaução em função do ataque cibernético verificado na instituição.
Confira abaixo os novos prazos das consultas públicas da Agência em andamento:
Novo prazo para recebimento de contribuições: até 10 de novembro
Novo prazo para recebimento de contribuições: até 10 de novembro
Novo prazo para recebimento de contribuições: até 10 de novembro
Novo prazo para recebimento de contribuições: até 21 de novembro
Novo período para recebimento de contribuições: de 25 de outubro a 11 de dezembro
Novo período para recebimento de contribuições: de 25 de outubro a 11 de dezembro
As datas das Audiências Públicas nº 04/2023 e nº 05/2023 serão divulgadas oportunamente. Esses eventos de participação social abordam, respectivamente, a elaboração da NR da Agência sobre as metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (objeto da Consulta Pública nº 03/2023); e o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), que atuam no setor de saneamento básico em escala municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. A Audiência Pública nº 05/2023 está relacionada à Consulta Pública nº 06/2023.
Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza os Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema de cada consulta pública, assim como as minutas de norma de referência ou resolução no Sistema de Participação Social .
Os temas fazem parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, e estão previstos para ter suas normas publicadas ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok
Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 35°
Chuvas esparsas