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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca

Lojas não são obrigadas a realizar trocas em alguns casos, mas podem oferecer a possibilidade ao cliente

13/10/2023 16h25
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
Agência Brasília
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Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um tênis pequeno, uma camisa que não combina ou até mesmo um brinquedo estragado e repetido. O que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado.

“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

Marcelo Nascimento: “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente” | Fotos: Tony Oliveira/ Agência Brasília
Marcelo Nascimento: “As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente” | Fotos: Tony Oliveira/ Agência Brasília

O dirigente reforça que é importante certificar-se das especificações e das possibilidades, principalmente quanto aos prazos de troca, pois é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos. “Cada lojista pode estabelecer a política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra para não ter problemas mais tarde”, completa Nascimento.

A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário, alerta o Instituto.

Compras online

“Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias”Marcelo Nascimento, diretor do Procon-DF

Em compras fora da loja, como as feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago pelo produto.

“Nas compras online, a legislação determina a troca independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos 7 dias, pois já houve casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse prazo e o estabelecimento se recusou a realizar a troca. Passado o período, ele não é mais obrigado”, ressalta o diretor do Procon/DF.

Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo.

Procure o Procon

Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento . O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.

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