A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, garantiu uma medicação LHRH (Zoladex) para preservar óvulos de uma assistida com câncer de mama. Após a autorização para realizar sessões de quimioterapia para tratamento da doença, a operadora de plano de saúde negou cobertura da medicação indicada pela médica para preservação dos óvulos, os quais são danificados pelo tratamento. A paciente ainda não possui filhos.
O pleito da Defensoria Pública foi concedido por magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que não apenas deve ser garantido à consumidora o tratamento do câncer, mas também o resguardo quanto aos efeitos deletérios do próprio tratamento.
O pleito da Defensoria Pública foi concedido por magistrado do TJDFT, que entendeu que não apenas deve ser garantido à consumidora o tratamento do câncer, mas também o resguardo quanto aos efeitos deletérios do próprio tratamento
Para o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, o caso é paradigmático, pois indica que o direito ao tratamento confere também o direito de cobertura sobre os efeitos deletérios do tratamento. “No caso, não há apenas o direito à quimioterapia, mas também à preservação de óvulos de uma paciente jovem e sem filhos para que saia curada e ainda fértil”, defende.
A assistida Adneia Branco da Conceição, 35 anos, explica que procurou a DPDF em busca de auxílio, e, em apenas uma semana, recebeu a notícia de que seu tratamento terá continuidade pelo plano de saúde. “Contratei o plano de saúde há dois anos e fiquei bastante frustrada com a negativa do atendimento. Garantir o meu tratamento com apoio jurídico especializado fez toda a diferença no andamento do processo”, comemorou a vendedora.
*Com informações da DPDF
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