O mês de setembro é marcado pela comemoração do Dia Nacional da Doação de Órgãos. Além de conscientizar sobre a importância da prática, a data, dia 27, busca incentivar que pessoas interessadas na doação voluntária conversem com as respectivas famílias sobre o desejo. Hoje, segundo a legislação vigente, os familiares são os únicos responsáveis pela decisão de doar ou não os órgãos do ente falecido.
Dados do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) mostram que, em 2023, o Brasil atingiu o número recorde de transplantes, em comparação com os últimos 10 anos. De janeiro a junho, familiares de mais de 1,9 mil doadores efetivos autorizaram o processo de doação de órgãos, permitindo a realização de 4,3 mil cirurgias – um aumento de 16% em relação ao ano passado. Os números também indicam uma capacidade de recuperação nacional das cirurgias de transplantes duramente impactadas pela pandemia de covid-19.
Obstáculos
Apesar da evolução apontada pelos números, a média de doadores segue distante de suprir a demanda de pacientes. Atualmente, conforme o Ministério da Saúde, cerca de 66,2 mil pessoas aguardam na lista de espera por um órgão no Brasil. Trata-se de uma das maiores listas dos últimos 25 anos. No Distrito Federal, são 1.260 pessoas aguardando por uma doação voluntária.
Especialistas afirmam que a recusa familiar é o maior obstáculo à melhoria dos índices de transplantados. A Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) estima que praticamente metade das famílias entrevistadas pelas equipes de saúde rejeitaram doar os órgãos após a morte dos potenciais doadores. Entre as justificativas mais comuns, estão a incompreensão sobre a morte encefálica, questões religiosas e a rejeição em esperar por um prazo maior para entrega do corpo.
“Isso configura um grave obstáculo ao nosso trabalho, especialmente entre aqueles procedimentos que não podem ser realizados com um doador vivo. Somente membros da família poderão autorizar que os órgãos e tecidos sejam doados. Por este motivo, a gente pede que aquelas pessoas interessadas em doar possam manifestar essa vontade de maneira objetiva, racional e bastante consciente aos seus familiares”, defende Gabriella Ribeiro Christmann, diretora da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal (CET-DF).
Gabriella explica que a doação de órgãos depende exclusivamente da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. “Não cabe mais a manifestação do desejo por testamento ou em documento de identidade”.
Foi justamente a conversa prévia com a família que viabilizou o desejo de Edinei Souza Duarte, 42 anos, morto em função de um acidente vascular encefálico (AVE). “Meu irmão era um rapaz novo, saudável. A morte dele pegou a gente de surpresa, mas não houve hesitação, porque na minha família, a gente sempre conversou sobre isso. Meu irmão sempre deixou claro qual era a sua vontade”, explica Diana Souza Duarte, 42, irmã do vigilante.
A servidora pública afirma que o gesto do irmão tem ajudado a família a superar o processo de luto decorrente de sua morte precoce. “É reconfortante para a gente saber que meu irmão ajudou a dar sobrevida para outras pessoas. Isso acalma, acalenta o coração da gente. É um pedacinho de uma pessoa que você ama ajudando com que outra pessoa sobreviva. Acho que foi isso que levou a gente a querer doar”, completa.
Quem pode doar
Existem dois tipos de doação: com o doador ainda vivo ou após a morte. Os procedimentos intervivos permitem a doação de um dos rins, da medula óssea ou de partes de órgãos, como fígado e pulmão. Para este tipo de transplante, é recomendado que o doador tenha vínculo parental de até quarto grau com o receptor. Cônjuges também estão autorizados e não aparentados, apenas com autorização judicial prévia.
A doação após a morte, por sua vez, ocorre geralmente em casos de morte encefálica ou por parada cardiorrespiratória. É possível, neste cenário, a doação de órgãos como coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino e rins, além de tecidos, ossos e tendões. Os procedimentos dependem, no entanto, de uma análise médica que definirá a viabilidade das doações.
A doação de órgãos não é recomendada entre pacientes diagnosticados com doenças infecciosas graves e tumores malignos. Isso ocorre para evitar que os receptores possam desenvolver as enfermidades e condições clínicas dos respectivos doadores.
Entenda a lista
Em todo o território nacional, incluindo o Distrito Federal, quem precisa de um transplante é inscrito em uma lista nacional por um médico credenciado pelo Ministério da Saúde, responsável pela gestão do SNT. A relação de pacientes é unificada, ou seja, aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela rede privada recebem as mesmas oportunidades de serem transplantados.
A ordem na relação, porém, será definida exclusivamente com base em critérios técnicos. Pacientes com maior gravidade no quadro, por exemplo, recebem prioridade na lista, uma vez que a condição clínica inspira maior cuidado.
Outros critérios podem fazer o receptor ser priorizado na lista, como impossibilidade de diálise, para pacientes renais; insuficiência hepática aguda grave, entre doentes do fígado; assistência circulatória, para cardiopatas; e rejeição a órgãos recém-transplantados.
Há também casos em que a ordem de espera se dá pela tipagem sanguínea, compatibilidade genética entre doador e receptor, além do tamanho (peso e altura) do paciente. Caso dois pacientes atendam aos mesmos critérios, é respeitada a ordem de entrada na lista.
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