Nesta quinta-feira (21), foram publicadas noDiário Oficial do Distrito Federal (DODF)as Portarias nº 385 e nº 386. As normativas regulam o piso salarial da enfermagem no DF e a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para os meses de maio, junho, julho e agosto.
“Na prática, a Portaria nº 385 normatiza internamente, no âmbito da Secretaria de Saúde [gestora do Sistema Único de Saúde no DF], as regras, prazos, obrigações, documentação necessária e envio de papelada das instituições validadas pelo Ministério da Saúde que têm direito a receber a assistência”, explica a secretária-adjunta de Gestão em Saúde, Gláucia Silveira.
Repasse
A Secretaria de Saúde (SES-DF) irá fazer o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS do DF e atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo sistema, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema de Investimentos do SUS (InvestSUS).
“Trata-se de um subsídio de complementação, ou seja, de uma ajuda de custo do governo federal até que todos os estados, municípios e DF consigam alcançar por conta própria o valor do piso salarial para a enfermagem”, afirma Silveira.
A pasta também é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas que fazem jus. O recurso deverá ser utilizado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.
Complementação
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Já a Portaria nº 386 torna públicos os valores referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto, repassados pela União ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), instituição contratada pela SES-DF e responsável pela gestão do Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e 13 unidades de pronto atendimento. O valor de complementação transferido pela União foi de R$ 222.302,65 mensais. A secretaria irá repassar a quantia ao Iges-DF até o dia 23 de setembro.
“O repasse da complementação do piso é um subsídio e vai por CPF de cada profissional da enfermagem que tem direito. Neste primeiro momento, somente o Iges-DF recebeu o valor. Uma média de 2.500 profissionais de enfermagem estão nesta lista”, informa a secretária-adjunta.
Como houve a alteração na Portaria nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do MS, havendo a ampliação das instituições que terão direito à assistência financeira complementar, a SES-DF já elaborou uma relação com todas as instituições que complementam a rede SUS no DF, reuniu-as em um novo escopo e enviou a lista ao MS, solicitando os repasses a partir de maio deste ano.
A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
De acordo com Silveira, quem faz a seleção e a análise das instituições que receberão o subsídio é o governo federal, por meio do MS. “Estamos aguardando o resultado e os repasses para enviar às instituições. Solicitamos os valores referentes até setembro.”
Cabe ressaltar que a assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Piso nacional da enfermagem
“O repasse da complementação do piso é um subsídio e vai por CPF de cada profissional da enfermagem que tem direito”Gláucia Silveira, secretária-adjunta de Gestão em Saúde
A Lei nº 14.434/2022, altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira no valor de R$ 4.750,00 para celetistas e para os servidores públicos civis da União, dos estados, do DF e dos municípios, autarquias e fundações.
O valor do piso é o mesmo, independentemente da situação demográfica, geográfica, epidemiológica e socioeconômica e a natureza dos serviços de saúde. São 70% para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar de enfermagem e para a parteira.
*Com informações da Secretaria de Saúde
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