Sábado, 30 de Novembro de 2024 00:46
69 9379-1212
Geral Direito do Consumido

Procon notifica plano de saúde após fim de contrato com hospital infantil particular da capital

Recentemente, em nota, o único hospital particular de Urgência Infantil de Rio Branco, anunciou o fim do contrato com um plano de saúde para o aten...

25/08/2023 16h00
Por: Redação Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Recentemente, em nota, o único hospital particular de Urgência Infantil de Rio Branco, anunciou o fim do contrato com um plano de saúde para o atendimento das demandas. Com o fim da parceria, a unidade pediátrica só deve atender os beneficiários do plano até o dia 24 de outubro de 2023.

Procon notificou prestadora de serviços nesta semana. Foto: Arquivo
Procon notificou prestadora de serviços nesta semana. Foto: Arquivo

O plano de saúde ainda não possui um pronto atendimento próprio ao público infantil e não viabilizou outra alternativa eficiente e segura para estes atendimentos, o que tem preocupado clientes e órgãos fiscalizadores do estado como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), Ministério Público e Defensoria Pública.

Por isso, no dia 21 de agosto, a equipe de fiscalização do Procon enviou uma notificação recomendatória ao hospital infantil, sobre os motivos do cancelamento, bem como ao plano de saúde, pedindo esclarecimentos acerca de como se dará a prestação de serviços após o prazo estipulado pela prestadora.

O chefe da fiscalização, John Lynneker, ressaltou que o objetivo da notificação é “agir de forma preventiva para que os consumidores não sejam prejudicados com a falta de acesso aos serviços contratados, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor”.

A presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque, destaca que o órgão está à disposição para auxiliar os consumidores e as prestadoras dos serviços para encontrar uma solução e garantir o equilíbrio da relação de consumo.

“Recebemos as respostas e estaremos analisando a situação para que os consumidores não sejam desassistidos. Desse modo, caso haja descumprimento na prestação do serviço suplementar estaremos adotando as medidas legais cabíveis no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sisdecon)”, enfatiza.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias