A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) registrou uma queda de 39,7% nos furtos de cabos de transmissão de dados, telefonia e energia em todo o DF. Entre janeiro e julho deste ano, foram registradas 1.598. ocorrências, com prejuízo de R$ 997 mil à CEB Ipes, responsável pela iluminação pública, e que precisou substituir 48.441 m de cabos furtados. No mesmo período de 2022, foram 2.652 registros.
Essa redução no número de ocorrências é graças ao trabalho preventivo e ostensivo das forças de segurança do Distrito Federal, como as polícias Civil e Militar, em parceria com outros órgãos do GDF.
Além das prisões feitas em flagrante por meio de denúncias da própria população, a Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) da Polícia Civil promove operações, em conjunto com a Polícia Militar e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), em locais caracterizados como possíveis receptadores de fios de cobre, como ferros-velhos e estabelecimentos de reciclagem.
“O trabalho tem sido feito em conjunto com as forças de segurança e a DF Legal acompanha para averiguar, principalmente, duas coisas: se o local tem alvará e se o material reciclável está dentro dos limites permitidos, ou seja, não invade área pública”, explica Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da DF Legal. Há também outras formas de contribuição da fiscalização da pasta no combate a este tipo de crime. “Quando nós flagramos alguém queimando fios de cobre, além da multa aplicada, chamamos a PM para averiguar a possibilidade do furto”, completa o subsecretário.
Somente neste ano, a DRF já promoveu sete visitas não programadas a possíveis estabelecimentos receptadores, no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Samambaia, Sobradinho e Recanto das Emas. Nessas operações, foram emitidas quatro lavraturas do auto de prisão.
“Esse é um trabalho feito em parceria com a Polícia Militar e outras forças, como a DF Legal. Essas operações são realizadas periodicamente e de maneira não programada para identificarmos quem está sendo o possível receptador”, afirmou o diretor da DRF II, Tiago Carvalho.
“Quando o cobre já está queimado, é difícil identificar de onde veio, mas, às vezes, tem uma peça específica que podemos identificar como sendo de alguma concessionária. Essa é uma ação que vai continuar sendo praticada de forma permanente pela nossa divisão para combater esses crimes. Os números mostram que tem dado certo e vamos continuar”, detalhou.
O suspeito que cometer esse delito será enquadrado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que determina a prisão de 1 a 4 anos e multa para quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Caso haja emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, a punição é acrescida de quatro a dez anos de reclusão e multa.
A orientação é: sempre que alguém da comunidade achar estranho o comportamento de pessoas paradas em locais descampados, nas caixas subterrâneas ou presencie a falta de energia em dias que não esteja chovendo, entre em contato pelo 190.
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