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Justiça Direitos Humanos

Estado aprova leis de proteção e valorização da diversidade

Nesta segunda-feira, 14, o governo do Acre publicou, no Diário Oficial, duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionadas pelo ...

14/08/2023 19h00
Por: Redação Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Nesta segunda-feira, 14, o governo do Acre publicou, noDiário Oficial, duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionadas pelo governador Gladson Cameli, as quais buscam promover respeito e valorização para a população LGBTQIAPN+ e reprimir atos discriminatórios. Ambas as leis são de autoria da deputada estadual Michelle Melo.

As leis foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado do Acre nesta segunda-feira, 14. Foto: Arquivo/Secom
As leis foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado do Acre nesta segunda-feira, 14. Foto: Arquivo/Secom

Uma delas é a Lei n° 4.158, que cria o dia de valorização, respeito à diversidade LGBTQIAPN+ e combate a LGBTfobia no Acre, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio. A lei objetiva promover respeito, conscientização, igualdade e valorização da diversidade sexual e de gênero, além de combater a discriminação em relação à comunidade.

O acrônimo LGBTQIAPN+ representa, respectivamente, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binários. O sinal “+” serve para abranger a pluralidade de orientações sexuais e variações de gênero.

A lei institui a celebração anualmente no 17 de maio, dia internacional contra a LGBTfobia. Foto: cedida
A lei institui a celebração anualmente no 17 de maio, dia internacional contra a LGBTfobia. Foto: cedida

Por meio da data, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, esportivas e de mobilização social, disseminando informações e promovendo diálogos construtivos, na busca de combater preconceitos, incluindo e proporcionando igualdade de direitos para todas as pessoas.

Já a Lei nº 4.159 dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais e entidades públicas, informando a respeito da criminalização de atos discriminatórios motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e em virtude de orientação sexual e de gênero.

A obrigatoriedade atende ao previsto na Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, julgada pelo STF. Foto: Carlos Alexandre/Secom
A obrigatoriedade atende ao previsto na Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, julgada pelo STF. Foto: Carlos Alexandre/Secom

Os cartazes devem ser elaborados de forma visível e legível, seguindo as dimensões adequadas para leitura fácil, com mínima de 50 cm de largura por 50 cm de altura preferencialmente em cores contrastantes e afixadas em locais de grande circulação e de fácil visualização por parte do público, como entradas, balcões de atendimento, corredores, banheiros e outras áreas estratégicas.

“É fundamental construir o respeito, educar a nossa população e valorizar todos, sem distinção alguma”, ressalta a parlamentar. Foto: cedida
“É fundamental construir o respeito, educar a nossa população e valorizar todos, sem distinção alguma”, ressalta a parlamentar. Foto: cedida

A parlamentar autora das leis, Michelle Melo, comemorou: “Essa semana começamos a semana com a satisfação de ter essas importantes leis sancionadas. A minha missão é ser a porta-voz de cada um que busca acolhimento e criar políticas que possam combater qualquer tipo de ato de violação dos direitos humanos”.

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