O contribuinte que precisa resolver pendências e tomar conhecimento da correta apresentação de declaração e demais informações fiscais, ou mesmo de alguma inconsistência perante o Fisco Estadual já pode acessar o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br). O serviço foi lançado na última semana pelo governo do Acre e disponibilizado ao público nesta quarta-feira, 26, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o Regularize Sefaz é uma ferramenta de fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica para o Estado e as empresas acreanas que querem manter sua regularidade.
“Ao desburocratizar o sistema, a intenção do Estado é evitar que sejam imputadas ao contribuinte penalidades decorrentes de uma ação fiscal, por exemplo, entre outros transtornos. Com isso, também melhoramos as relações fiscais com o contribuinte”, diz o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, como:
– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;
– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;
– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;
– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;
– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;
– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.
No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.
“Nosso portal traz uma mudança de conceito, quando o fisco passa a ser parceiro do contribuinte, informando pendências que ele possa ter e auxiliando a resolver o problema”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012.
Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal sefazonline.ac.gov.br. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.
Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda, em Rio Branco, ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.
A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do artigo 56-A da lei complementar nº 55, de 9 de julho de 1997; artigo 69-A do decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e a portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023.
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