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Economia Ressarcimento

Após acordo, usuários de transporte público poderão ter créditos de cartão readquiridos

Após tratativas realizadas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Aleac e outros ...

13/07/2023 18h45
Por: Redação Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Após tratativas realizadas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Aleac e outros órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, por meio de reuniões e audiência pública promovida pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Rio Branco tornou sem efeitos o Decreto nº 1.922, de 29 de dezembro de 2022, que tratava sobre a utilização de cartão eletrônico no Sistema Integrado de Transporte Urbano no município.

Usuários de transporte público serão beneficiados. Foto: Internet.
Usuários de transporte público serão beneficiados. Foto: Internet.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 13, ficam restituídos os créditos que foram considerados como prescritos, aos usuários de Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudantes.

Com a nova medida, os consumidores poderão requerer, no prazo de 1 ano, os créditos que foram retirados do cartão junto à instituição gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Rio Branco, que terá o prazo de até 90 dias para reativar os créditos aos usuários.

A diretora administrativa do Procon/AC destaca que, havendo qualquer dúvida, o órgão está à disposição dos usuários interessados.

“Aqueles consumidores que tiverem alguma dificuldade em conseguir a solicitação dos créditos podem procurar o Procon, que estaremos atendendo a todos”, afirma.

A defensora pública Juliana Caobianco explica que, assim como o Procon, a Defensoria Pública está às ordens para solicitar o ressarcimento dos valores retirados dos consumidores. “Agradecemos o Município por atender esse pedido conjunto, no sentido de rever seu ato e revogar o decreto em questão”, enfatizou.

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