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Alexandre de Moraes diz que Supremo não é composto por "covardes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (23) que a Corte não é composta por "covardes" nem por ...

23/11/2023 19h57
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (23) que a Corte não é composta por "covardes" nem por "medrosos".

A declaração do ministro foi motivada pela reação à aprovação da emenda à Constituição que limita decisões individuais dos ministros da Corte.

Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.

Durante a sessão da Corte, Moraes afirmou que a Constituição garante a independência do Supremo.

"Essa Corte não se compõe de covardes nem de medrosos. A Constituição garantiu à independência do Poder Judiciário, proibindo qualquer alteração constitucional que desrespeite essa independência e desrespeite a separação de poderes", afirmou.

O ministro também ressaltou que o Supremo tomou medidas individuais para garantir a vacinação contra a covid e durante os atos golpistas de 8 de janeiro, mas as liminares foram referendadas pelo plenário da Corte.

"A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário", concluiu.

Mais cedo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes também se manfiestaram sobre a aprovação da PEC.

Pela proposta, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.

Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo reonovável por mais três.

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