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Decreto atualiza Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco

O Diário Oficial da União (DOU) de 4 de setembro publicou o Decreto nº 11.681/2023 . O documento altera o Decreto nº 5.995/2006 , que instituiu o S...

06/09/2023 10h31
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Projeto de Integração do Rio São Francisco - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Projeto de Integração do Rio São Francisco - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

O Diário Oficial da União (DOU) de 4 de setembro publicou o Decreto nº 11.681/2023 . O documento altera o Decreto nº 5.995/2006 , que instituiu o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (SGIB).

O Decreto nº 11.681/2023 atualiza a composição do SGIB, que reunirá grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos. Fazem parte do Sistema: o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), como órgão coordenador; a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), como entidade reguladora; o Conselho Gestor doProjeto de Integração do Rio São Francisco (PISF); a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), como operadora federal; e as operadoras estaduais do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados receptores das águas do PISF.

De acordo com o Decreto nº 11.681/2023, o MIDR é o órgão responsável pelos planos, pelos programas, pelos projetos e pelas ações de infraestrutura e garantia da segurança hídrica, encarregado da implantação do PISF, com as competências de coordenar a execução do empreendimento. O Ministério também é responsável por coordenar as atividades do Conselho Gestor, além de estabelecer programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da Região da Integração.

Também cabe ao MIDR priorizar recursos alocados no Orçamento Geral da União para colaborar com os estados, em apoio à implantação de projetos de infraestrutura hídrica na área beneficiada pelo PISF. A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério.

Segundo o Decreto nº 5.995/2006, os órgãos e entidades integrantes do SGIB observarão a competência regulatória da ANA. Dessa forma, precisam requerer que a Agência aprove as disposições normativas do Plano de Gestão Anual do PISF que se insiram nos limites desta competência.

O PISF

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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